O boletim oficial da nova lei do álcool, Lei n.º 51/IX/2019 que Estabelece o regime de disponibilidade, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, locais abertos ao público e locais de trabalho dos serviços e organismos da Administração Pública central e local e das entidades privadas.
Alterações de artigos:
Artigo 46.º Alteração do Decreto-Lei nº 46/2007, de 10 de dezembro
É alterado o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 46/2007, de 10 de dezembro, que aprova o Código de Publicidade, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 19.º
Restrição patrocínio, promoção e publicidade de bebidas alcoólicas.
1.É proibida toda e qualquer forma de publicidade a bebidas alcoólicas que instigue o seu consumo, designadamente a publicidade direta, secreta, indireta e subliminal, independentemente do suporte e forma utilizados para a sua difusão designadamente, na televisão e na rádio, outdoors, imprensa escrita, media online, internet ou outros.