1. A Direção Geral de Farmácia adiante designado de DGF, é o serviço Central que tem por missão definir, executar e avaliar a Política Farmaceutica Nacional designadamente na definição e execução de politicas dos medicamentos e dispositivos médicos e dispositivos médicos, contribuindo para o acesso aos profissionais e cidadãos a medicamentos e dispositivos médicos de qualidade, eficazes e seguros visando a proteção da saúde pública, á qual compete, designadamente:
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Promover e participar na definição da política relativa à produção, comercialização, importação, exportação, reexportação, controlo e consumo de medicamentos, dispositivos médicos e ou outros Produtos farmacêuticos;
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Colaborar na definição e na execução da politica Nacional de saúde
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Propor os critérios para a comparticipação dos medicamentos
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Garantir o controlo da qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos e dos dispositivos médicos do serviço nacional de saúde;
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Promover a atenção e a assistência farmacêutica a nível Nacional
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Realizar licenciamento dos estabelecimentos industrias e comercias para a produção e comercialização de medicamentos e dispositivos médicos;
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Manter atualizado o registo das farmácias, fabricantes e distribuidoras de medicamentos e de produtos farmacêuticos.
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Propor medidas legislativas e regulamentares na área farmacêutica bem como assegurar o seu cumprimento;
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Regulamentar e supervisionar atividade Farmaceutica hospitalares e da rede de atenção primaria;
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Assegurar a supervisão da atividade farmacêutica pública e privada;
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Assegurar a disponibilidade de medicamento, dispositivo médicos e outros produtos farmacêuticos, garantindo a acessibilidade e a cobertura farmacêutica a toda a população.
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Promover a luta contra a contrafação e a venda ilícita de medicamentos;
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Garantir o cumprimento das obrigações internacionais assumidos no âmbito das atividades farmacêuticos nomeadamente, os protocolos relativos a medicamento e outro substancias potencialmente toxicas, estupefacientes e psicotrópicos;
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Colaborar como centro Nacional de Farmacovigilância no funcionamento do sistema nacional de Farmacovigilância;
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Promover e apoio em articulação com as universidades e outras instituições de investigação o estudo e a investigação no domínio das ciências farmacêuticas.
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Promover e apoio em articulação com as universidades e outras instituições de investigações o estudo e a investigação no domínio das ciências farmacêuticos.
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Participar na definição dos currículos nas áreas de farmácia.
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Exercer outras competências que lhe sejam cometidas por lei ou pelo Ministro responsável.
2. A Direção Geral de Farmácia é dirigida por um Diretor Geral e integra os seguintes Serviços:
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Serviço de Assistência Farmacêutica
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Serviço de Gestão e Manutenção das tecnologias de Saúde
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Serviço de aprovisionamento
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E serviço de gestão e Manutenção das tecnologias de saúde
O Diretor:
Eduardo Tavares
Tel: (+238)2610107
Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.